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Lei Estadual do Piauí nº 7108, de 3 de abril de 2018

Lei nº 7108/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº "r/-. lOg ,DE 3 DE A-f>~ L DE 2018

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Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural Chuva de Prata e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Assodação Cultural Chuva de Prata, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 18.414.196/0001-26, com sede na Rua Leônidas Melo, nº256, Centro, São Miguel do TapuioPI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI 3 de /T~ ~ L de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

-~ DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Dep. Júlio ArcoverdePP, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

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