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Lei Estadual do Piauí nº 7107, de 3 de abril de 2018

Lei nº 7107/2018

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LEI Nº ~. i <Oi- , DE O3 DE A-13-a..:J <- DE 2018

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública Associação Beneficente Giuliano Esporte Clube, CNPJ Nº 07.968.828/0001-87, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Seis 876, loteamento Paulo Carneiro, Gurupi, CEP. 64.090-510, no município de Teresina - Piauí.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de Ji-'3-~ L de 2018.

OVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho MDB, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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