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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7105, de 3 de abril de 2018

Lei nº 7105/2018

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº '=f..i 0 5 , DE 03 DE f}-/3. ~ L DE 2018

f ~ C\ u :e f' 1· · Institui o dia de Combate à Obesidade, no âmbito 1. i...J' · oi:r·.: l · ,.

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do Piauí e da outras providências.

Data_Q.3,_! .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia de "Combate à Obesidade", no Estado do Piauí, a ser comemorado anualmente em 11 de novembro.
Parágrafo únicoA data comemorativa de que se trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI)()3 de /td'7;;.~ L de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

ODEGOV~

(*)Lei de autoria do Dep. B. SáPP, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

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