Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7103, de 3 de abril de 2018

Lei nº 7103/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

LEINº ':.f-.103 ,DE 03 DE t9B~LDE 2018

Obriga os hospitais públicos e privados do Estado do Piauí a comunicarem às delegacias de polícia, na capital e no interior, os atendimentos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os hospitais públicos e privados do Estado do Piauí ficam obrigados a com:.micarem, formalmente, às respectivas delegacias de polícia, quando do atendimento em suas unidades de pronto atendimento, os casos de idoso, mulheres, crianças e ad0lescentes vítimas de agressões tisicas ou ameaças.
Art. 2.
O comunicado previsto nesta Lei, deverá acompanhar relatório, que contemplará:
Imotivo do atendimento;
IIdiagnóstico;
IIIdescrições dos sintomas e das lesões;
IVencaminhamentos realizados.
Art. 3.
A Delegacia Geral da Secretaria de segurança Pública do Estado do Piauí manterá estatística atualizada dos casos comunicados, com mapas de incidência regionalizados na capital do Estado do Piauí e por munidpios, agregando dados do relatório.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI~~de . J1-B (2...f t_ de 2018.

VERNADOR DOESTADO

{*)Lei de autoria do Dep. Robert Rios - PDT, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.