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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7101, de 2 de abril de 2018

Lei nº 7101/2018

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Institui no calendário Oficial de Eventos do PU i L i C A DO Estado do Piauí, o "Dia Estadual do Autista", e dá outras providências. Data .... o 2-,l~J L~...

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Piauí o "Dia Estadual do Autista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de abril..
Art. 2.
O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de palestras, rodas de conversas, seminário, workshops, campanhas, no intuito de difundir a importância autista, o § 1O da Constituição Estadual, através de seu órgão competente, estabelece e organiza as atividades a serem desenvolvidas para realização do" Dia Estadual do Autista".
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual, através de seu órgão competente, será responsável pela organização do "Dia Estadual do Autista", estabelecendo as atividades e ações a serem desenvolvidas no evento.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual, regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Estado, e suplementadas, se necessário.
Art. 6.
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI)~e ,q.~·~ L . de 2018.

OVERNADOR DOESTADO

·(

EGOVE~

(*) Lei de autoria do Dep. Liziê CoelhoPTB, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

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