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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7098, de 27 de março de 2018

Lei nº 7098/2018

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,DE DE 2018

Dispõe sobre a docência em Educação Física, na PU · _ C o educação infantil, no ensino fundamental e médio, em

D. O"i.' ia ~-....~"""''6..~ escolas públicas e particulares, no âmbito do Estado do Dat a. z,.1.:0~1. fo Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta

e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental

e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professo res de Educação Física licenciados e devidamente habilitados em nível superior.

Art. 2.
As escolas estaduais, municipais, e particulares deverão se adequar ao disposto

nesta Lei no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), · {)_~ de ~-k Lc.N

de 2018. J

GOVERNADOR DOESTADO

-

(*) Lei de autoria do Deputado Marden Menezes PSDB, (informação determinada

pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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