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Lei Estadual do Piauí nº 6983, de 25 de abril de 2017

Lei nº 6983/2017

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Art. 2.
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Dá o nome de "Bizet Dias de Castro " a Casa de Parto D· 0 1t.·írl.·~~' · ~ ... l ... --L---~ Humanizado construída no Município de São Raimundo Nonato, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. )ºA casa de Parto Humanizado.-construída no município de São Raimundo.-N,onato passa a se chamar "Bizet Dias de Castro ''~ - ·· -- --· - - - ·

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),&~ de de 2017.

(*)Lei de autoria do Deputado Júlio Arcoverde PP, (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 07 de fevereiro de 2017).

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