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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6976, de 12 de abril de 2017

Lei nº 6976/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui no Calendário Oficial do Estado do Piauí, "Novembro Azul" realizado anualmente no mês de novembro.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado o "Novembro Azul", realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), JJ_ de ltt>~L de 2017.

GOVERNADOR DOESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Dr. Pessoa, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016).

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