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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6974, de 11 de abril de 2017

Lei nº 6974/2017

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Concede aumento nos valores dos subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos valores dos cargos em comissão e funções gratificadas, na remuneração dos juízes leigos e conciliadores, bem como nas comissões dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados em 5,59% (cinco vírgula cinquenta e nove por cento) os valores:
Ido subsídio dos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
IIdos vencimentos dos cargos de provimento em comissão (PJGs) do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
IIIdas funções gratificadas (FGs) de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
IVda remuneração dos juízes leigos e conciliadores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
Vdas comissões dos (PJGs-PM) dos militares integrantes da Companhia de Guarda do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2.
Os efeitos financeiros do reajuste estabelecido nesta Lei incidirão, a partir de 1º de janeiro de 2017, no percentual de 4,59% (quatro vírgula cinquenta e nove por cento), e a partir de 1° de abril de 2017 no percentual de 1% (um por cento), ficando sua implementação condicionada ao atendimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3.
As disposições deste ato normativo não alteram a data base das categorias funcionais do Poder Judiciário estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

.a_............. AK, em Teresina (PI), Jl de A B. e...( Lde 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

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