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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6973, de 11 de abril de 2017

Lei nº 6973/2017

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Altera a Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, que P U B L ! .: .~. D O dispõe sobre a contratação por tempo determinado no serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do

art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III, do art. 6° e o art. 8°-A da Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
............................................................................................................................... .
IIIser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos dois anos do encerramento do seu contrato anterior, salvo mediante autorização do Governador, nas hipóteses dos incisos I, II, III, VI e X do caput do art. 2º; .................................................................................................................................... "(NR)

"Art. 8°-A Os contratos temporários celebrados pela Fundação Antares, em vigor no mês de abril de 2016, poderão ser prorrogados emergencialmente até a realização de concurso público ou a realização de nova contratação temporária, limitada esta prorrogação ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), li de /.tt>U L de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

~ DE GOVERNO

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