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Lei Estadual do Piauí nº 6966, de 3 de abril de 2017

Lei nº 6966/2017

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Art. 1. Art. 2.
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LEINº G.q{;ç, ,DE 03 DE ABR.1L DE 2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011, já modificado pela Lei 6.616, de 29 de PU· Li C DO dezembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a

D. o~le!ai Nº~- conceder subvenções sociais a entidades ou instituições Data: 03 1._aj~.I ./-C públicas, semfinalidade lucrativa e que mantenham, em

funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

O GOVE~ADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo _, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único, no que concerne a RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES (ONG' S)

- 1 ,.

- SUBVENÇOES spcIAIS, fica acrescido de 03 (três) organizações não governamentais: Fundação Filadélphia, CNPJ: 03.264.588/0001-89; Associação Lírio dos Vales, CNPJ: 12:550.354/0001-99 ela Associação Ebenézer, CNPJ: 17.574.251/0001-82.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), D.3 de it.8'f(\ L de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

SE

(*) Lei de autoria do Deputado Cícero Magalhães, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de

19 d.G julho de 2016).

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