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Lei Estadual do Piauí nº 6965, de 3 de abril de 2017

Lei nº 6965/2017

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a colocarem placas com letras e símbolos gráficos de fácil visibilidade nos acessos ·das cidades no Estad<? ~o Piauí informando sobre sua atuação no município, abrangendo as áreas de rodovias federais e estaduais.
Art. 2.
Nas placas de que trata o caput do art. 1ºserão grafados os nomes e logomarcas das respectivas prestadoras dos serviços de telefonia móvel nas cidades.
Art. 3.
As placas informativas das prestadoras podem ser instaladas próximas dos portais de acesso das cidades piauienses. .·
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de Af)Rl J.._ de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

T~ ~mGOVE~

(*) Lei de autoria da Deputada Flora lzabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de .

2016).

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