Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6964, de 3 de abril de 2017
Lei nº 6964/2017
P U6 L!C AD0 Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada,
ar.ualmente, na semana do dia 12 do mês de novembro, o '1ficial Hº 6,"3 e dá outras providências. o~;; à.3 .i=O Y.:-1 .! l-_
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 do mês de novembro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Piauí.
§ 1ºDurante a Semana Estadual do Hip-Hop, poderão, por iniciativa dos integrantes deste movimento cultural e das entidades que os consagram, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras, visando propagar a cultura do Hip-Hop como ferramenta de integração social e de ressocialização de jovens.
§ 2ºAs festividades da Semana Estadual do Hip-Hop deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, apoio das agências de financiamentos, empresas e outros.
Art. 2.
A data 12 de outubro fica declarada como "Dia Estadual do Hip-Hop no Piauí" .
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura ficará encarregado da programação da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura do Hip-Hop no Piauí.
Art. 4.
A Semana Estadual do Hip-Hop encerar-se-á coin o Encontro Piauiense de HipHop, a ser instituído pela Secretaria de Estado da Cultura.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual r~gulan1entará a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigoY na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de .ASR\l de 2017.
GOVERNADOR DOESTADO