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Lei Estadual do Piauí nº 6963, de 30 de março de 2017

Lei nº 6963/2017

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LEINº 6.963 , DE 30 DE fVJfl .~cp

t

DE 2017

Revisa os valores dos vencimentos devidos aos servidores ocupantes de cargos efetivos, em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. , iàT"l2' ......

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos básicos dos servidores que exercem cargos efetivos passam a vigorar conforme Anexo I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, desta Lei.
Art. 2.
Os vencimentos básicos dos servidores que ocupam cargos em comissão e de função de confiança passam a vigorar conforme Anexo II, Tabelas I, II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3.
A partir do dia 01 de Abril de 2017, os vencimentos básicos dos servidores que exercem cargos efetivos de que trata o art.l º, desta Lei, ficam reajustados, automaticamente, em 1, 15%, correspondente ao percentual atribuído ao vencimento e subsídio de policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da administração direta do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, conforme Lei n ° 6.932, de 29 de Dezembro de 2016.
Art. 4.
A Licença Capacitaçãoprevista no art.109, VI, "e", da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, será regulamentada por ato próprio no âmbito do Tribunal de Contas do . . Estado do Piauí, o qual não poderá reduzir a remuneração e demais vantagens percebidas pelo seu beneficiário durante o período de gozo.
Art. 5.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí regulamentará, por ato próprio, a organifação e o funcionamento da Escola de Contas e disporá sobre segurança e transporte, inclusive quanto a veículos de representação, de conselheiros, conselheiros - substitutos e membros do Ministério Público de Contas.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas, ficando seus efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade FiscalLei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de Mtte.c..e::> de 2017.

1

GOVERNADOR DO ESTADO LEINº 6.963 , DE 30 DE fVl f-1 e...c.o DE 2017

·

ANEXOI

TABELA DE VENCIMENTOS

TABELAI

CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

(Auditor de Controle Externo)

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 3 anos 10.620,37

II Acima de 3 anos até 5 anos 11.151,39

III Acima de 5 anos até 7 anos 11.708,96

IV Acima de 7 anos até 9 anos 12.294,41

V Acima de 9 anos até 11 anos 12.909,13

VI Acima de 11 anos até 13 anos 13.554,58

VII Acima de 13 anos até 15 anos 14.232,31

VIII Acima de 15 anos até 17 anos 14.943,93

IX Acima de 17 anos até 19 anos 15.691,12

X Acima de 19 anos até 21 anos 16.475,68

XI Acima de 21 anos até 23 anos 17.299,46

, XII Acima de 23 anos 18.164,44

TABELA II

CARREIRA DE AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

(Técnico de Controle Externo) CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$) CARGO

I Até 3 anos 4.920,84

II Acima de 3 anos até 5 anos 5.166,89

III Acima de 5 anos até 7 anos 5.425,23

IV Acima de 7 anos até 9 anos 5.696,49

V Acima de 9 anos até 11 anos 5.981,32

VI Acima de.11 anos até 13 anos 6.280,38

VII Acima de 13 anos até 15 anos 6.594,40

VIII Acima de 15 anos até 17 anos 6.924,12

IX Acima de 17 anos até 19 anos . 7.270,33

X Acima de 19 anos até 21 anos 7.633,84

XI Acima de 21 anos até 23 anos 8.015,54

'

XII Acima de 23 anos 8.416,31

TABELA III

CARREIRA DE AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

(Auxiliar de Controle Externo)

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 3 anos 2.081,98

II Acima de 3 anos até 5 anos 2.186,08

III Acima de 5 anos até 7 anos 2.295,38

IV Acima de 7 anos até 9 anos 2.410,15

V Acima de 9 anos até 11 anos 2.530,66

VI Acima de 11 anos até 13 anos 2.657,19

VII Acima de 13 anos até 15 anos 2.790,05

VIII Acima de 15 anos até 17 anos 2.929,55

IX Acima de 17 anos até 19 anos 3.076,03 X Acima de 19 anos até 21 anos 3.229,83

XI Acima de 21 anos até 23 anos 3.391,32

XII Acima de 23 anos 3.560,89

TABELA IV

Assistente de Administração

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 5 anos 2.498,91

II Acima de 5 anos a 10 anos 2.673,84

III Acima de 10 anos a 15 anos 2.861,00

IV Acima de 15 até 20 anos 3.061,27

V Acima de 20 anos até 25 anos 3.275,56

VI Acima de 25 anos 3.504,85

TABELA V

Médico

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

1 Até 5 anos 8.746,19

II Acima de 5 anos a 10 anos 9.358,42

III Acima de 10 anos a 15 anos 10.013,51

IV Acima de 15 até 20 anos 10.714,46

V Acima de 20 anos até 25 anos 11.464,47

VI Acima de 25 anos 12.266,98

TABELA VI

Enfermeiro

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 5 anos 3.768,34

II Acima de 5 anos a 1O anos 4.032,12

III Acima de 1O anos a 15 anos 4.314,37

IV Acima de 15 até 20 anos 4.616,37

V Acima de 20 anos até 25 anos 4.939,52

VI Acima de 25 anos 5.285,29

TABELA VII

Jornalista

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 5 anos 6.247,28

II Acima de 5 anos a 10 anos 6.684,59

III Acima de 10 anos a 15 anos 7.152,51

IV Acima de 15 até 20 anos 7.653,18

V Acima de 20 anos até 25 anos 8.188,91

VI Acima de 25 anos 8.762,13

TABELA VIII

Pedagogo

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 5 anos 4.997,82

II Acima de 5 anos a 10 anos 5.347,67

III Acima de 10 anos a 15 anos 5.722,01

IV Acima de 15 até 20 anos 6.122,55

V Acima de 20 anos até 25 anos 6.551,13

VI Acima de 25 anos 7.009,70

TABELA IX

Bibliotecário

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO VENCIMENTO(R$)

CARGO

I Até 5 anos 3.748,37

II Acima de 5 anos a 10 anos 4.010,75

III Acima de 10 anos a 15 anos 4.291,51

IV Acima de 15 até 20 anos 4.591,91

V Acima de 20 anos até 25 anos 4.913,34

VI Acima de 25 anos 5.257,28

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

TABELAI

CARGOS EM COMISSÃO

1 SIMB OLO

1

FUNÇÃO Q VENCIMEN REPRESE REMUN

DE TO NTAÇÃO ERAÇÃO

Chefe de Gabinete da 01 2.684,00 5.904,80 8.588,80

Presidência TCDASAssessor Especial de 01 2.684,00 5.904,80 8.588,80 10 Presidência

Chefe de Gabinete de 07 2.684,00 5.904,80 8.588,80

Conselheiro

Diretor 02 2.684,00 5.904,80 8.588,80

TCAssessor de Controle 14 2.469,28 5.368,00 ·7.837,28 DASExterno 09

TCAssessor Militar 01 1.932,48 4.294,40 6.226,88 DAS- 08 · Assessor de Gabinete de 07 1.932,48 4.294,40 6.226,88

Conselheiro

Consultor Técnico 06 1.932,48 4.294,40 6.226,88

TCAssessor Especial 17 1.664,08 3.274,48 4.938,56 DAS- 07 Subsecretário 01 1.664,08 3.274,48 4.938,56

Chefe de Gab. de Cons. 04 1.664,08 3.274,48 4.938,56

Substituto

Chefe de Gab. de 06 1.664,08 3.274,48 4.938,56 Procurador

Assistente de Gab. de 07 1.664,08 3.274,48 4.938,56

Conselheiro

TCConsultor de Controle 12 1.234,64 2.737,68 3.972,32 DASExterno 06

Consultor de Gab. de 04 1.234,64 2.737,68 3.972,32 Cons. Substituto

Consultor de Gab. de 05 1.234,64 2.737,68 3.972,32 Procurador

TCAssessor de Produção 01 1.019,92 2.200,88 3.220,80 DASAssessor de Operação 01 1.019,92 2.200,88 3.220,80 05

Assessor de Sistema 01 1.019,92 2.200,88 3.220,80

TCConsultor de 06 858,88 1.610,40 2.469,28 DASAdministração 04

TCAssistente de Gab. de 08 644,16 1.288,32 1.932,48 DASCons. Substituto 03

Assistente de Gab. de 10 644,16 1.288,32 1.932,48 Procurador

Assistente de Controle 45 644,16 1.288,32 1.932,48 Externo

TCAuxiliar de 28 536,80 966,24 1.503,04 DASAdministração 02

TCAuxiliar de Operação 28 483,12 697,84 1.180,96 DAS- 01

Total 22

3

TABELA II

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

SIMBOLO FUNÇÃO QDE REPRESENTAÇÃO

TC-FC-03 Diretor 06 5.904,80

Secretário 01 5.904,80

TC-FC-02 Chefe de Divisão 28 3.274,48

Secretário de 02 Câmara 3.274,48

TC-FC-01 Chefe de Seção 23 751,52

Total 60

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