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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6962, de 29 de março de 2017

Lei nº 6962/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Conceição do Canindé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1º da Lei 5 .120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Mur..icípio de Conceição do Canindé, criado pela Lei nº 924, de 01 de julho de 1954.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1: 100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discrimiriádas: .·

SB.24-Y-C-IV - SIMPLÍCIO MENDES - MI-1279 - 1973 SB.24-Y-C-V -PATOS - MI-1280-1973 SC.24-V-A-I-RIACHO QUEIMADAS - MI 1358 -1982 SC.24-V-A-II - PAULISTANA - MI 1359 - 1982

Art. 2.
O município de Conceição do Canindé, faz limite com:
Icom o Município de Isaías Coelho: Começa no ponto de coordenadas 9 .131 ,00 kmN / 200,50 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,50 kmN / 205,00 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.133,70 kmN / 207,05 km.E, na foz de um afluente da margem direita do Rio Canindé; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.135,45 kmN / 208,55 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.137,30 kmN i 211,20 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.140,50 kmN / 212,00 km.E; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141 ,50 kmN / 213,70 km.E; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.141,45 kmN / 218,35 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.139,50 kmN / 220,00 km.E, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.136,50 kmN / 223,50 kmE e segue por uma reta ainda sobre a Chapada do Urubu até o ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 km.E, na Chapada do Urubu;
IIcom o Município de Patos do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.139,00 kmN / 228,90 km.E, na chapada do Urubu; segue por uma reta sobre esta chapada até o ponto de coordenadas 9.138,50 kmN / 232,00 km.E; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,60 kmN / 234,20 km.E, no caminho Juá / Campos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,60 kmN / 237,70 km.E, no entroncamento de dois caminhos;
IIIcom o Município de Jacobina do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.135 ,60 kmN / 23 7, 70 km.E, no entroncamento de dois canünhos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,60 kmN / 23 7,30 km.E, na CO!lÍrontação das nascentes de dois riachos; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Batateira e o Riacho Jacobina até o ponto de .coordenadas 9.125,00 kmN / 223 ,50 kmE; S;'!guc por uma reta até o ponto de coordenadas 9.123,70 kmN / 222,00 km.E, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.121,50 kmN / 221,50 km.E; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jacobina e o Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.116,80 kmN / 226,80 kmE, na confrontação das nascentes de dois riachos; segue por uma rcm até o ponto de coordenadas 9.116,00 kmN I 228,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.114,50 kmN / 226,30 km.E, na estntda para Vereda do .Curralinho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.113,6Q ~/ 22.5,00

1 kmE , no Rio Canindé e sobe por este rio até o ponto àc coordenadas 9.112,50 kmN / 225,40 kmE, na foz do Riacho Boqueirão no Rio Cnninàé;

IVcom o Município de S:lo Francisr.o de Assis do Piauí: (altera a Lei 5.326/03 , alínea "T', que revisou as divisas do m'.llÚcípio àe São Francisco de Assis do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.112,50 kmN / 225,40 kmE, na foz do Riacho Boqueirão no Rio Canindé (lei 5.326/03); segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.112,40 kmN / 223 ,30 kmE, na estrada Caro Custou / Arapuã; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9 .106,20 kmN / 209,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.106,80 kmN / 208,40 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9. l 07,2 kmN I 203 ,3 km E;
Vcom o Município de Bela Vist::i do Piauí: \descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 5.794/08, alínea "II", que revisou as divisas do município de Bela Vista do PI) começa no ponto de coordenadas 9.119,00 kmN / 199,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116,00 kmN / 198,00 kmE; segue por uma área até o ponto de coordenadas 9.111 ,60 kmN / 199,40 kmE, na confluência de dois riachos; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.108,60 kmN / 200,80 kmE e segue por outra reta até o pico de coordenadas 9.107,02 kmN I 203 , 3 kmE (Lei 5.326/03);
VIcom o Município de Simplício Mendes: Começa no ponto de coordenadas 9.119,00 kmN / 199,00 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.121,50 kmN / 201 ,80 kmE; por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.127,10 kmN / 201 ,00 km.E, no cruzamento de dois caminhos e segue por mais uma reta até :::> ponto de coordenadas 9 .131,00 kmN / 200,50 kmE. ·
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ..29 de 1VI ~ ~ de 2017.

I

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.130, d~ 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de

19 de julho de 2016).

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