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Lei Estadual do Piauí nº 6961, de 29 de março de 2017

Lei nº 6961/2017

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LEINº b.96-1. ,DE c2:J DE IYlA- <L-eP DE 2017

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Bocaina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Bocaina, criado pela Lei nº 2.561 , de "' 19 de dezembro de 1963.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1: 100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: .

SB.24-Y-A-V - SÃO JOSÉ DO PIAUÍ-MI-1122 - 1973

Art. 2.
O município de Bocaina, faz limite com:
Icom o Município de São João da Canabrava: começa no ponto de coordenadas 9.240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.241 ,00 kmN / 236,90 kmE, numa elev~ção; toma e segue um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.240,50 kmN / 240,10 kmE, numa elevação e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,70 kmN / 241,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; .
IIcom o Município de São Luís do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.240,70 kmN I 241 ,70 kmE, na foz de um afluente da margem direita do Rio Guaribàs, 'submerso, no Açude de Bocaina; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.240,30 kmN I 243,50 kmE, na foz do Riacho Cajazeiras no Rio Guaribas, submerso no Açude de Bocaina; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.241 ,90 kmN / 243 ,80 kmE; segue por um paralelo até o pico de coordenadas 9.241 ,90 kmN / 244,70 kmE; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Cajaceiras e o Rio Guaribas até o pico de coordenadas 9.242,35 kmN / 250,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.244,40 kmN / 250,50 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.245 ,80 kmN / 255,35 kmE;
IIIcom o Município de Santo Antônio de Lisboa: começa no ponto de coordenadas 9.245 ,80 kmN I 255,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.242,90 kmN I 256,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.240,30 kmN / 256AO kmE; segue por uma reta até o ponto de corrdenadas 9.237,85 kmN I 256,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.236,45 kmN I 255,20 kmE; segue por uma . reta até o ponto de coordenadas 9.233,50 kmN / 252,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.231,20 kmN / 252,10 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.230,00 kmN / 247,60 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.228,50 kmN I 247,05 kmE no Riachão ; sobe por este at~ o ponto de coordenadas 9.228,40 kmN / 247,15 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda; sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.228,10 kmN I 24 7, i O kmE, numa passagem molhada de uma estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE;
IVcom o Município de Sussuapara: começa no ponto de coordenadas 9.226,75 kmN / 244,65 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,15 kmN / 240,70 kmE, no Rio Guaribas; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.227,75 kmN I 240,00 kmE, na rodovia PI - 238; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.22.8,90 kmN I 2~8 , 80 kmE;

_. "; ·1 segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.229,70 kmN / 237,75 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.230,30 1ãnN / 236,45 kmE, no Serrote do Jacu; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira até o ponto de coordenadas 9.236,10 kmN / 234,60 kmE e segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.236,40 kmN / 233 ,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira;

Vcom o Município de São José do Piauí: começa no pico de coordenadas 9.236,40 kmN / 233 ,50 kmE, no divisor de águas entre o Riacho das Tabocas e o Riacho Pitombeira; segue por este divisor até o ponto de coordenadas 9.238,95 kmN / 233,55 kmE, na nascente de um afluente do riacho Pitombeira e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9 .240,90 kmN / 235,10 kmE, num caminho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), t)_ g de fVJ 4-'2.--C.0 de 2017.

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GOVERNADOR DO ESTADO -

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(*) Lei de autoria do Deputado Antônio Félix, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de

19 de julho de 2016).

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