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Lei Estadual do Piauí nº 6960, de 29 de março de 2017

Lei nº 6960/2017

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Cria o Guia Eletrônico da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no âmbito do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Guia Eletrônico da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência êontra a Mulher no âmbito do Estado do Piauí.
Parágrafo únicoO Guia Eletrónico tem como objetivo de divulgar os serviços . disponibilizados de enfrentamento à violência contra a mulher, bem como, as campanhas de conscientização relativas à prevenção e ao combate oferecidos pela Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Art. 2.
O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a implantação do Guia Eletrônico da Rede Estadual de Enfre~ltamento à Violência contra a Mulher.
Art. 3.
Caberá à Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres - CEPM, a coordenação e a fiscalização do Guia Eletrônico da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra Mulher no âmbito do Estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), r;{l<) de !V} t:}LC..-0 de 2017.

OVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do D~putado Rubem Nunes Martins, PSB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de

19 de julho de 2016).

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