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Lei Estadual do Piauí nº 6959, de 29 de março de 2017

Lei nº 6959/2017

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Veda a cobrança de taxa de orçamento, no caso de D· r-...1P1· !~l ...... i\l::i _.-.JJ..J.......,. e I __ _ instalação e manutenção de produto com garantia, Da ~ :_3_Q_! _Q3...!...LL pelas oficinas autorizadas de assistência técnica, no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É vedada a cobrança, ao consumidor, de taxa de orçamento, no caso de serviços de instalação de produto novo, mediante apresentação de documento de compra.
Art. 2.
Para efeitos dessa Lei, assistência técnica autorizada é o estabeleciinénto comercial autorizado, pelo fornecedor/fabricante, a realizar instalação e manutenção do produto, dentro do prazo da garantia legal ou garantia contratual.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita o infrator à penalidade prevista . no art. 56, inciso I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ç{L r.:J de fv'lfte,c..o de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

EGOVE~

(*) Lei de autoria do Deputado Luciano Nunes, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de

19 de julho de 2016).

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