Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6957, de 28 de março de 2017

Lei nº 6957/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

I

Altera o Anexo Único da Lei nº 5. 789, de 11 de agosto P U LIC, D O de 2008, que dispõe sobre os valores das Gratificações D · Of· ;=ci.-;it l\F> c:;-ai--- -: :,..,.1 1.. --.....J.-J.-~-1- dos Policiais Militares do Pelotão Especial de D&ta: _ó)_L/ 03. l _L 7- Segurança do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados, na forma constante do Anexo Único da Lei nº 5.789, de ·1 Í ·de agosto de 2008, os atuais valores das gratificações dos policiais militares lotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
A Tabela de Gratificações do Anexo Único da Lei nº 5.789, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único, Tabela única desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), .J_ ~ de TVI A e_co de 2017.

,.

GOVERNADOR DO ESTADO

.~

DE GOVERNO

1 · LEINº b .95':j- ,DE .{28 DE fYl"l~ DE 2017

ANEXO ÚNICO

TABELA DE GRATIFICAÇÕES

POSTO/GRADUAÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO

Oficial R$ 1.350,000

Sub - Tenente R$ 850,00

1ºSargento R$ 750,00 ..

. . 2° Sargento R$ 650,00

3° Sargento R$ 550,00

Cabo R$ 450,00

Soldado R$ 350,00

/"

íYf ~ (

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.