Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6957, de 28 de março de 2017
Lei nº 6957/2017
I
Altera o Anexo Único da Lei nº 5. 789, de 11 de agosto P U LIC, D O de 2008, que dispõe sobre os valores das Gratificações D · Of· ;=ci.-;it l\F> c:;-ai--- -: :,..,.1 1.. --.....J.-J.-~-1- dos Policiais Militares do Pelotão Especial de D&ta: _ó)_L/ 03. l _L 7- Segurança do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), .J_ ~ de TVI A e_co de 2017.
,.
GOVERNADOR DO ESTADO
.~
DE GOVERNO
1 · LEINº b .95':j- ,DE .{28 DE fYl"l~ DE 2017
ANEXO ÚNICO
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
POSTO/GRADUAÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
Oficial R$ 1.350,000
Sub - Tenente R$ 850,00
1ºSargento R$ 750,00 ..
. . 2° Sargento R$ 650,00
3° Sargento R$ 550,00
Cabo R$ 450,00
Soldado R$ 350,00
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