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Lei Estadual do Piauí nº 6952, de 8 de fevereiro de 2017

Lei nº 6952/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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D. Oficial i··~::; ___ Reconhece de Utilidade Pública a Colônia de Date: 0 3 l_Q~f li:. Pescadores e Aquicultores Z-51 de Conceição do

Canindé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z- 51 de Conceição do Canindé, CNPJ. 17.690.861/0001-41 , sem fins lucrativos, sediada na Rua 02 s/n, Bairro Centro no Município de Conceição de Canindé, Estado do Piauí.
Art. 2.
A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-51 de Conceição do Canindé, com sede e foro na Cidade de Conceição de Canindé, Estado do Piauí, tem como objetivo representação, a assistência e defesa da classe dos trabalhadores profissionais da pesca artesanal e atividades aquícolas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 g de Ç-c;,J Ge.L-1(2.Â) de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

("

GOVE~

(*) Lei de autoria da Deputada Flora lzabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, a iterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de

2016).

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