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Lei Estadual do Piauí nº 6948, de 10 de janeiro de 2017

Lei nº 6948/2017

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DE 10 DE JA: tJe--l e-0 DE 2017

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P U B '.... ! C f . D O Altera os arts. 1° e 27, da Lei Ordinária nº 5.494, de

D. o ·~ici s l f·P Or 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Dat8:_JQ i O L f /l: Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí -

PPP Piauí, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
O art. 1°, da Lei Ordinária nº 5.494 , de 19 de setembro de 2005 , passa a vigorar acrescido do§ 2°, com a seguinte redação :

" .... ...... .. ..... .. .. .. .... ....... .... ... ... .... ....... .. .. .... ...... .... ............ .... .. .... ... ..... .. ..... .....

§ 2ºA presente Lei é aplicável , no que couber, às PP Ps firmadas no âmbito do Poder Legislativo , do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. " (AC)
Art. 2.
O art. 27 , da Lei Ordinária nº 5.494 , de 2005 , passa a vigorar acrescido do§ 12, com a seguinte redação :

"

Art. 27.
.. .. ........ .. .. ... ............ .. ..... .. ....... ... .. .. ...... .. .... .... .... .... ... ... ...... ....... .... ........ ....
§ 12ºO CGP não exercerá suas atribuições sobre as PPPs a serem celebradas no âmbito do Poder Legislativo, do Poder Judiciário , do Min istério Públ ico e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí , ficando estas su bmetidas a Conselhos Gestores próprios instituídos por ato interno de seus mandatários para o desempenho , no que couber, das atribuições previstas neste artigo. " (AC)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J 0 de :.JAtJ E:1 Q_o de 201 7.

G VERNADOR DO ESTADO

e

EGOVE~

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