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Lei Estadual do Piauí nº 6943, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 6943/2017

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder ao Município de Piracuruca (P!) o imóvel que especifica, nos termos do art. 18, § 1 º, da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à Cessão de Uso de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, conforme Matrícula nº 6.675, folhas 32v, do Livro 2-X, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Piracuruca (PI), na forma do art.18, § 1º da Constituição Estadual, para o Município de Piracuruca (PI), concernente a um imóvel situado na Avenida Coronel Pedro de Brito, nº 1215, bairro Centro, no Município de Piracuruca, com os seguintes limites e confrontações: medindo 32,50m de frente, para a série norte da Avenida Coronel Pedro de Brito; medindo 78,20m de f.direito, limitando-se coma Rua Rui Barbosa; medindo 78,50m de f.esquerdo, limitando-se com a Rua Antônio Freire, e medindo 38,20m de fundo, limitando-se com a Praça Nossa Senhora do Livramento, com área total de 2.769,24 m2 e perímetro de 227,40 metros.
Art. 2.
O Imóvel descrito no artigo anterior servirá de anexo do Hospital Dr. José de Brito Magalhães, sede da Secretaria Municipal de Saúde, e ao funcionamento de outros serviços de saúde, revertendo-se ao patrimônio do Estado caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
Parágrafo únicoÉ vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer titulo, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente ao cessionário.
Art. 3.
A cessão deverá ter prazo determinado, com vigência de até 05 (cinco) anos.
Art. 4.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.

A1i. 5° Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverá ser objeto de um termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.

A1t. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0,1 de J AJV EI ~ de 2017.

- GOVERNADOR DO ESTADO

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