Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6942, de 2 de janeiro de 2017
Lei nº 6942/2017
Autoriza a desafetação do domínio público e a alienação do imóvel que menciona, mediante licitação na modalidade concorrência pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Poder Judiciário do Estado do Piauí o imóvel localizado na Rua Clodoaldo Freitas nº 967, esquina com a Rua João Cabral, S/N, Centro/Norte, Teresina/PI, área total do terreno de 1.267,10m2 (mil duzentos e sessenta e sete vírgula dez metros quadrados); área do primeiro pavimento (térreo): 826,45m2 (oitocentos e vinte e seis vírgula quarenta e cinco metros quadrados); área do segundo pavimento: 616,83m 2 (seiscentos e dezesseis vírgula oitenta e três metros quadrados); área do terceiro pavimento: 616,83m2 (seiscentos e dezesseis vírgula oitenta e três metros quadrados); área total construída: 2. 060, l lm 2 (dois mil e sessenta vírgula onze metros quadrados).
Art. 2.
Fica o Poder Judiciário Estadual autorizado a alienar, mediante licitação na modalidade de concorrência, nos termos do processo administrativo registrado sob o nº O181925 e pelo valor apurado no Laudo de Avaliação, RS 3.984.893,50 (três milhões novecentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), o bem imóvel especificado no artigo anterior.
Art. 3.
As despesas decorrentes da lavratura da competente escritura pública e seu registro serão suportadas pelo adquirente do imóvel objeto da alienação autorizada pela presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OJ_ de JA /021 ~ de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
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