Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6941, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 6941/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DE 2017

Reconhece de Utilidade Pública a Academia Campomaiorense de Artes e Letras - A CALE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Academia Campomaiorense de Artes e Letras - ACALE , inscrita no CNPJ nº 09 .578 .099/0001-88, com sede e foro no Município de Campo Maior - PI.
Art. 2.
Ficam assegurados à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos na legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), 0~ de :::f4/J61(U) de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Félix, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de julho de

2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.