Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6939, de 2 de janeiro de 2017
Lei nº 6939/2017
6.93 9 , DE O 2 DE J71tJG-r R-O DE 2017
PíJ f..,L!C A DO n Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos ""º :...; ,n " : ~; '''º r,.11~, -J I~ ~
produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Estadual - SJE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - nos entrepostos de recebimento, de distribuição de pescado e nas fábricas que industrializar;
llI - nas usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação de seus derivados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a manipulação, industrialização e o preparo do leite e seus derivados, sob qualquer forma, para o consumo;
li - o pescado e seus derivados;
Ali. 14. As infrações das normas previstas nesta Lei serão punidas, isoladas ou cumulati vamente, com as seguintes sanções, sem prejuízos das punições de natureza civil e penal cabíveis: 1 - advertência, quando o infrator for primário e não se verificar circunstância agravante;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 r9- de .,J'-fttJe--t ~ de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO