Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6938, de 2 de janeiro de 2017
Lei nº 6938/2017
DE 2017
P J ~ L i C fr. D O O. O ir··n: 1º _ _.Qk_
Inclui no Calendário Oficial do Estado do Piauí D !a: Q~_!_QL! J r "Outubro Rosa " realizada anualmente no mês de outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Piau í "Outubro Rosa" realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ()2_ de ,:r1t-AJ G1 IZ.-c> de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO