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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6938, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 6938/2017

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Art. 1. Art. 2.
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DE 2017

P J ~ L i C fr. D O O. O ir··n: 1º _ _.Qk_

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Piauí D !a: Q~_!_QL! J r "Outubro Rosa " realizada anualmente no mês de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Piau í "Outubro Rosa" realizada anualmente no mês de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ()2_ de ,:r1t-AJ G1 IZ.-c> de 2017.

GOVERNADOR DO ESTADO

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