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Lei Estadual do Piauí nº 6937, de 2 de janeiro de 2017

Lei nº 6937/2017

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l'JLEINº 6.9Ti ,DE OrJ DE--lfliJGtílO DE 2017

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Teresina (P!) o imóvel que PUeLlCfa.DO especifica, nos termos do art. 18, § 1 ~ da

D. Ofiei ai Nº·--·.....0"'-"l-- Constituição Estadual, destinado à construção do Dats: Q.d J_.fJ.J_I J;l: Terminal da Piçarreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art.18, § 1º da Constituição Estadual, para o Município de Teresina (PI), com área de 9.500m2 , que faz parte de um imóvel registrado no Cartório Naila Bucar 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - 3ª Circunscrição - no Livro de Registro Geral nº 02, à ficha O1, sob nº 20.281.
Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei tem os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice PO de coordenadas em UTM fuso 23 , E 747512,44m; N 9441960,39m, na Avenida Presidente Kennedy segue confrontando com urna área verde com os seguintes azimutes e distâncias: 290º5'3" e 54,19m até o vértice Pl , 289°45 ' 34" e 66,44m até o vértice P2; 292°52'13" e 33,52m até o vértice P3; 294º12 ' 30" e 52,5lm até o vértice P4; 290º45'2" e 36,66m até o vértice PS; deste, segue confrontando com o muro da Propriedade Vila do Ancião com os seguintes azimutes e distâncias: 175°21 ' 35" e 13.60m até o vértice P6; 182°22'39" e 20,75m até o vértice P7;185º33 ' 55" e 44,72m até o vértice P8; 185 º33'55" e 45 ,14m até o vértice P9; 224°51 '22" e 21 ,42m até o vértice PIO; 213º5 '3 0" e 57. l 05m até o vértice Pl 1; deste, segue confrontando com a Rua Joaquim Carlos Aragão com os seguintes azimutes e distâncias: 113º45'49" e 140,77m até o vértice P12; 113°31 '52" e 98,91m até o vértice P13 ; 113º32 ' 23" e 92,39m até o vértice P14; deste, segue confrontando com a Avenida Presidente Kennedy com os seguintes azimutes e distâncias: 2º 55'58" e 118,12m até o vértice P15 ; 2º49 ' 44" e 92,88m até o vértice PO, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma Gleba com área de 52.819,06 m 2 , dos quais serão doados 9.500m2 ·
Art. 2.
O Imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção do Terminal da Piçarreira, garantindo a plena implantação do Sistema Integrado do Transporte Coletivo da cidade de Teresina (PI).
Art. 3.
A Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um termo específico de doação firmado entre as partes interessadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RNAK, em Teresina PI), O:l._ de .:J4/UG-f~o de 2017.

GOVERNADOR DOESTADO

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