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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6936, de 30 de dezembro de 2016

Lei nº 6936/2016

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2017, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

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ª --, ~- '::2 Estim& a receita e fixa a despesa para o exercício Date: ~Qj_~l_L6_ financeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2017 é estimada em R$ 11.504.366.793,00 (onze bilhões , quinhentos e quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 9.257 .335.807 ,00 (nove bilhões, duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil , oitocentos e sete reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017

9.631.254.668,00 Receita Tributária 4.249.898.472,00 Receita de Contribuições 528.868 .381 ,00 Receita Patrimonial 37 .211.915 ,00 Receita de Serviços 18.394.483,00 Transferências Correntes 4.701 .266 .074,00 Outras Receitas Correntes 95 .615 .343 ,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.230.898.083,00 Operações de Crédito 999 .574.003 ,00 Alienação de Bens 64 .951.498 ,00 Amortização de Empréstimos 288.454,00 Transferências de Capital 166.084.128 ,00 RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTÁRIAS 642.214.042,00 RECEITA BRUTA 11.504.366. 793,00 Deduções da Receita Corrente 2.247.030.986,00 RECE.ITA~ÍQUIDA ~~ 1[9,:2s:r.,335.~ot,oo Fonte : Secretaria da Fazenda e Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2017 é fixada em R$ 9.257 .335.807 ,00 (nove bilhões , duzentos e cinquenta e sete milhões , trezentos e trinta e cinco mil , oitocentos e sete reais) , discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue :
a)Assembleia Legislativa R$ 331 .145.402,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 113.625.970 ,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 6.544.018 ,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 563 .251.274 ,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.368.344 ,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 7.468.000 ,00
d)Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 2.000.000,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 195.189.397 ,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 500.000,00
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.000 .000,00
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme tabela abaixo:
a)Defensoria Pública do Estado R$ 81.847.548,00
b)Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública

R$ 500.000 ,00

§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2017

UNIDADE ORÇAMENTARIA VALOR R$ 1,00 Governadoria do Estado 91.729.409,00 Secretaria da Segurança Pública 212 .984.012,00 Secretaria da Fazenda 222 .082.670 ,00 Secretaria da Educação 1.830.958.417,00 Secretaria do Desenvolvimento Rural 183.947.646,00 Secretaria da Infraestrutura 186.877.433,00 Secretaria da Saúde 1.013.089 .954,00 Secretaria do Planejamento 36 .004 .804 ,00 Secretaria do Desenvolvimento Econômico e

45.997.709,00 Tecnológico Secretaria da Administração e Previdência 1.958.816.573,00 Secretaria da Justiça 108.814.526,00 Encargos Gerais do Estado 662 .153.146,00 Polícia Militar do Piauí 325.422.338 ,00 Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos 55.072.070 ,00 Hídricos Secretaria da Assistência Social e Cidadania 61 .139.697,00 Coordenadoria de Comunicação Social 24 .385 .054,00 Procuradoria Geral do Estado 23.773 .238,00 Controladoria Geral do Estado 15.803.524,00 Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa 5.689.916 ,00 com Deficiência Corpo de Bombeiros Militar 35.982 .793,00 Secretaria das Cidades 250.919. 718,00 Secretaria dos Transportes 457.181 .531 ,00 Secretaria do Turismo 38.792.221 ,00 Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo 23.178.961 ,00 Secretaria de Defesa Civil 21.364.795,00 Secretaria Estadual de Mineração, Petróleo e 6.292 .339 ,00 Energias Renováveis Secretaria da Cultura 39.838.335,00 Total 7 .938.292.829,00

§ 6ºConforme disposto na Lei nº 6.872 , de 1° de agosto de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, fica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 10.603.025,00 (dez milhões, seiscentos e três mil , vinte e cinco reais), para o atendimento ao disposto no inciso Ili , art. 5°, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais e emendas parlamentares.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir: 1 - Orçamento Fiscal , no valor de R$ 6.423.329.258,00 (seis bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, trezentos e vinte e nove mil , duzentos e cinquenta e oito reais) ;

li - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.816.349.721,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais);

Ili - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 17.656.828,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil , oitocentos e vinte e oito reais).

Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em 17.656.828,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS -2017

EMPRESAS VALOR R$ 1,00 AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 2.882.291 ,00 PIAUÍ S.A ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 2.448 .372 ,00 CIA ADM. DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE 768 .611 ,00 PARNAÍBA - ZPE COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUI - 480 .382,00 PORTO-PI EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI 112.000,00 S/A - EMGERPI COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PUBLICOS - 10.749.000,00 CMTP COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 216.172 ,00 TOTAL GERAL 17 .656.828,00 Fonte : Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí/SIAFE

Art. 6.
De acordo com o estabelecido no art. 13 da Lei nº 6.872 , de 1° de agosto de 2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, as dotações orçamentárias poderão ser atualizadas, durante a execução do Orçamento, pelo Índice Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo o mesmo índice ser aplicado aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substitui-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro , créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas , para suprir as dotações que resultarem insuficientes.
Parágrafo únicoNão onerarão o limite previsto no caput os créditos destinados a atender despesas relativas à Pessoal e Encargos Sociais, Precatórios Judiciais, Despesas de Exercícios Anteriores , Juros, Encargos e Amortização da Dívida , segundo a legislação vigente .

~

Art. 8.
Durante a execução orçamentária , o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas , em cumprimento ao que dispõem os arts. 47 a 50 , da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a

TÍTULO DE – antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.

Art. 1.
As dotações alocadas no Orçamento dos poderes Legislativo e Judiciário, da Procuradoria Geral de Justiça e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 00 - Recursos do Tesouro Estadual , não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 3 O de J::;>G'Zé:V2.16fl..o de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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