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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6931, de 29 de dezembro de 2016

Lei nº 6931/2016

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PU .- L !Cµ.DO Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos

D. Oficiai ~.; 0 ___ Ql,.!:fi2__ servidores públicos efetivos, da Data:_ é!.E ! -1.d_l_d.G_, Administração direta do Poder Executivo do

Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, da Constituição Federal, cujo vencimento seja inferior a R$1. 200, 00 (mil e duzentos reais) , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados o vencimento e subsídios dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí , de suas autarquias e fundações públicas, cujo vencimento ou subsídios atuais sejam inferiores a R$1 .200,00 (hum mil e duzentos reais), na forma a seguir: 1 - 2,30% (dois inteiros virgula trinta décimos por cento) na mesma data em que iniciar a cobrança da alíquota previdenciária de 13% (treze por centc) do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí;

li - 1, 15% (um inteiro virgula quinze décimos por cento) na mesma data em que iniciar a cobrança da alíquota previdenciária de 14% (quatorze por cento) do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí. (NR)

Art. 2.
As gratificações, adicionais, indenizações , vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos indicados no art.1 º desta Lei permanecem em seus atuais valores nominais.
Art. 3.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 .
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), cJ-9 de JiGZGIVlf!>:zD de 2016.

VERNADOR DO ESTADO

(

ÇÃO E PREVIDÊNCIA

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