Os dispositivos a seguir indicados e. ~ Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011 , passam a vigorar com as seguintes alterações:Ia alínea "c" do inciso I, o caput e o inciso II do § 1", e o § 4º do art. 4º: "Art. 4° ................................ ................................................................. .......................... ...... ···· ··············································································· ····································· ····· ·········· ···
c)na entrada de máquinas, aparelhos, insttumentos e equipamentos industriais, suas pa11es, peças e acessórios, procedentes de outra unidade da Federação, destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento; ····· ···································································································· ·· ··················· ··· ·········· ···
§ 1ºO diferimento estabelecido no inciso I do caput deste artigo, observado o disposto no§ 11:
IIencerrar-se-á:
a)nas aquisições internas e nas importações de m(,l.térias primas e de mercadorias utilizadas direta ou indiretamente no processo produtivo industrial, bem como de materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos para aplicação no processo industrial, na saída do produto final;
b)nas operações de importação e de entrada procedentes de outra unidade da Federação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos industriais, suas partes, peças e acessórios, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, no momento da desincorporação do bem do ativo imobilizado relativamente à parcela incentivada;
c)nas operações de importação e de entrada procedentes de outra unidade da Federação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos industriais, suas partes, peças e acessórios, destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, 30 (dias) após o a entrada do bem no estabelecimento industrial relativamente à parcela não incentivada.
§ 4ºO diferimento a que se refere o inciso I, alíneas "b" e "e'', do caput deste artigo, será concedido, caso a caso . .... .. ...... ........... ................. ..................... ........ .............................................................. " (NR)
IIo § 2º do art. 13: "