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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6926, de 27 de dezembro de 2016

Lei nº 6926/2016

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Art. 1. Art. 8. Art. 34.
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Dispõe sobre correções de remissões na Lei nº 6.8 75, rm.:-4.i~;)~:t-a de 04 de agosto de 2016. · tr1 ~LL~~'~·

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 6.875, de 04 de' agosto de 2.016, com as seguintes redações:
Io art. 8°: "
Art. 8.
Quando a legislação admitir que determinado crédito não tributário seja pago em prestações, incidirão os juros de mora previstos no inciso I do art. 7° sobre aquelas que se seguirem à prestação inicial." (NR)
IIo art. 34: "
Art. 34.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2017, exceto em relação às alterações introduzidas pelos arts. 18 e 28, cujos efeitos retroagem a 19 de maio de 2016." (NR)

A11. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), tJ. :r de .Dt~YV!.IS n..o de 2016 .

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GOVERNADOR DOESTADO

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