Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6924, de 27 de dezembro de 2016
Lei nº 6924/2016
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PU~ !C .DO Altera dispositivos das Leis nº 4.25 7, de 06 de janeiro de
1989, que 'disciplina a cobrança do Imposto sobre
D. Oficiz.~ t-J=> _ _i2.::f_Q__
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Dat~: _i23:__1_..L;2_1_./..G_ Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ', nº 4.99 7, de 30 de dezembro de 1.997, que 'cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura - SIEC e dispõe sobre beneficias fiscais na área do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos a operações de caráter cultural e artístico ', nº 6.823, de 19 de maio de 2016, que 'Autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos lnadimplidos e Dívida Ativa do · Piauí - FECIDAPI' e nº 4.261, de 01 de fevereiro de 19_89, que 'disciplina o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos, previstos na alínea 11a", do inciso !, do artigo 155, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legi slativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ui
..... ........ .. ...... .. .... ................... .... .... .... ................... ........... ....... ....... ............. ..... ........... ."(NR) A alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 4.261/1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ................ ............ ... .. ... ....... ... .. ............ ....... ..... ..... ... ......... ..... ... ..... ... .... .... ... ..... .... ... .
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), c2. °1- de ~·2-l=-lvt~fl.-O de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
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