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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6921, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 6921/2016

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Estabelece a obrigatoriedade de disponibilizar o ECA PU~L!C A D O (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto da

D. Ofi ci ,..:.~ ~J º éJ <f_O Pessoa Idosa nos estabelecimentos que indica para Da''o:_R q.:_J __~I J,,G consulta da população, em local visível e de fácil

acesso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece que seja disponibilizado, no mínimo, um exemplar do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 , de 01 de outubro de 2003, para consulta da população, em local visível, de fácil acesso e com grande circulação de pessoas, como, Delegacias de Polícia, Bibliotecas de Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino, Bibliotecas Públicas, Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta e Autarquias, Hospitais, Postos de Saúde, Universidades, Shoppings, Terminais Rodoviários, Aeroportos, Bancos, Loterias, Correios, Supermercados e Farmácias, no âmbito do Estado do Piauí.
§ 1ºNos locais referidos no caput do artigo anterior, haverá o seguinte informe: "Disponibilizamos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso para seu conhecimento e busca de seus direitos em qualquer situação de violência doméstica e familiar. " - "Precisando de ajuda? Procure um de nossos servidores ou entre em contato com os serviços de proteção: Secretaria Estadual de Assistência Social - SASC; Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente; Delegacia de Segurança e Proteção ao Menor - DSPM; Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso -DSPI e Conselhos Tutelares".
§ 2ºO exemplar das Leis supracitadas serão atualizados cada vez que houver alterações.
Art. 2.
Caberá à Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania - SASC, coordenar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

~~-..i..:.AK, em Teresina (PI), :23 de l>é'Lêf'vt./"2;.(}....0 de 2016.

GOVERNADOR DOESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Rubem Martins, PSB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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