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Lei Estadual do Piauí nº 6916, de 16 de dezembro de 2016

Lei nº 6916/2016

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DE i6 DE DEUMBRO DE 2016

Autoriza o Estado do Piauí a desapropriar, mediante Pu ~ Ll C ·. DO decreto expropriatório expedido pelo chefe do Poder Executivo estadual, imóveis pertencentes ao domínio do n f1' ··:-: ,\ Nº- -1 :<U - ~~--.J-__.. V · Jit · .,.:t , Município de Parnaíba, para fins de construção do Da."' :_.L9_1....!..<L.1__ .i.{;__ Centro de Convenções naquela cidade. ----~

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado do Piauí autorizado a desapropriar, na forma do art. 2°, §2°, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis pertencentes ao município de Parnaíba, a seguir descritos: 1 - uma quadra de nº 67, do loteamento denominado José Thomaz Lourenço Neto, características: FRENTE limitando-se com a Rua "S", medindo 100,00m (cem metros); LADO DIREITO limitando-se com a Rua "B", medindo 60,00m (sessenta metros); LADO ESQUERDO limitando-se com a Rua "A", medindo 60,00m (sessenta metros); FUNDOS limitando-se com a Rua "T", medindo 100,00m (cem metros), perfazendo uma Área Total de 20.148 (vinte mil cento e quarenta e oito), Livro 2-HC, Fls. 1/4, oriunda do desmembramento da matrícula-mãe sob Registro nº 9.669, Livro 2-CX, do 1° Ofício de Notas de Parnaíba - PI;

li - uma quadra de nº 68, do loteamento denominado José Thomaz Lourenço Neto, situado na cidade de Parnaíba , no bairro Dirceu Arcoverde, com as seguintes características: FRENTE limitando-se com a Rua "S", medindo 100,00m (cem metros); LADO DIREITO limitando-se com a Rua "C", medindo 60,00m (sessenta metros); LADO ESQUERDO limitando-se com a Rua "B", medindo 60,00m (sessenta metros); FUNDOS limitando-se com a Rua "T", medindo 100,00m (cem metros), perfazendo uma Área Total de 20 .149 (vinte mil cento e quarenta e nove) , Livro 2-HC, Fls. 1/4, oriunda do desmembramento da matrícula-mãe sob Registro nº 9.669 , Livro 2-CX, do 1° Ofício de Notas de Parnaíba - PI;

Ili - uma quadra de nº 76, do loteamento denominado José Thomaz Lourenço Neto, características: FRENTE limitando-se com a Rua "T", medindo 100,00m (cem metros); LADO DIREITO limitando-se com a Rua "B", medindo 60,00m (sessenta metros); LADO ESQUERDO limitando-se com a Rua "A", medindo 60,00m (sessenta metros); FUNDOS limitando-se com a Rua "U", medindo 100,00m (cem metros), perfazendo urna Área Total de 6.000 ,00m 2 (seis mil metros quadrados), discriminada na matrícula do Registro Geral nº 20.157 (vinte mil cento e cinquenta e sete), Livro 2-HC, Fls. 1/4, oriunda do desmembramento da matrícula-mãe sob Registro nº 9.669, Livro 2-CX, do 1° Ofício de Notas de Parnaíba - PI;

IVuma quadra de nº 77, do loteamento denominado José Thomaz Lourenço Neto, características: FRENTE limitando-se com a Rua "T", medindo 100,00m (cem metros); LADO DIREITO limitando-se com a Rua "C", medindo 60,00m (sessenta metros); LAPO ESQUERDO limitando-se com a Rua "B", medindo 60,00m (sessenta metros); FUNDOS limitando-se com a Rua "U", medindo 100,00m (cem metros), perfazendo uma Área Total de 20.158 (vinte mil cento e cinquenta e oito), Livro 2-HC , Fls. 1/4, oriunda do desmembramento da matrícula-mãe sob Registro nº 9.669, Livro 2-CX, do 1° Ofício de Notas de Parnaíba - PI.
Art. 2.
Os imóveis atingidos pela desapropriação autorizada por esta Lei serão destinados à construção do Centro de Convenções na cidade de Parnaíba.
Art. 3.
A desapropriação autorizada por esta Lei dar-se-á mediante decreto declaratório de utilidade pública a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo estadual.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), f6 de .t~"Zf:MB'Ro de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

DEGO~

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