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Lei Estadual do Piauí nº 6915, de 16 de dezembro de 2016

Lei nº 6915/2016

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PU fJ LiC.~ D O · Autoriza o Poder Executivo a contratar operação

D. Ofici '· ~ Nº_-~_3...2__ de crédito com a Caixa Econômica Federal, com

a garantia da União e dá outras providências. Data: .16 _l~_I~

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. l º Fica o poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), oriundos do FINlSA, Programa Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no âmbito do Estado do Piauí, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.

unico

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do §4º, do art. 167, da Constituição Federal, a vincular como contragarantia à garantia da União, as receitas a que se referem os arts. 157 e 159, inciso 1, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1°, art. 32 da Lei Complementar 101 /2000.
Art. 4.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), .Áb de DGJ::fdlAB~e 2016.

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