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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6914, de 12 de dezembro de 2017

Lei nº 6914/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o "Grupo Piauiense

PU!J-LICADO de Transexuais e Travestis - GPTRANS" e dá

D. Oflclaê, N"_ á2..3Q outras providências. Data:_il_/ ..!<9_} ..16 _

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis - GPTRANS, CNPJ . 15.167.784/0001-14, sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade de Teresina , Estado do Piauí.
Art. 2.
O Grupo Piauiense de Transexuais e Travestis - GPTRANS, com sede e foro na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, tem, dentre outros objetivos , promover a integração e cidadania da comunidade em geral, especificamente as comunidades que sofrem discriminação e preconceito devido a sua condição raça/cor; gênero, identidade de gênero e orientação sexual, sorologia, étnica ou religiosa ; em razão do nascimento; de idade; de estado civil; de trabalho rural ou urbano; de filosofia ou convicção política; de deficiência física, imunológica, sensorial ou mental; por estar em cumprimento de pena ou por ser morador de rua .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), JrJ_ de])E.Z-GM~VLO de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

,---------_____ OVERNO

(*) Lei de autoria da Deputada Flora lzabel, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138,

de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de julho de 2016).

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