Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6913, de 12 de dezembro de 2016

Lei nº 6913/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

, DE '2 DE ~~Z-~M6~o DE 2016

PUB L ICAD O

o2 ·g Institui no âmbito do Estado do Piauí, o dia 27 D .. .:'1f

v . .i ,...~..,' .1 ·::;..í

- , fY''. .,._------~-~

de fevereiro como o "Dia Estadual da Sukyo .J

Da ta: _Lr2_l__/""9_ i1. · ili.. Mahikari" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Leg islativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Piauí , o "Dia Estadual da Sukyo Mahikari", a ser comemorado anualmente em 27 de fevereiro.
Art. 2.
À entidade de que trata esta Lei ficam garantidos todos os direitos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), / l d~E.ZGMBRO de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

DEGOV~

(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PSDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de

julho de 2016).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.