Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6912, de 12 de dezembro de 2016
Lei nº 6912/2016
, DE 4;L DE ~~Z6MSM DE 2016
Altera a Lei nº 6.826, de 01 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.
O art. 3° da Lei nº 6.826, de 01 de junho de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação :
"
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com efeitos retroativos à data de 31 de maio de 2016 ." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), / l de -bEZ..E:IV\!jR,D de 2016.
OVERNADOR DO ESTADO