Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6911, de 12 de dezembro de 2016
Lei nº 6911/2016
DE :i~ DE 2016
Dispõe sobre a instituição da "Semana Estadual de P UBLICADO Conscientização e Combate da Violência Contra a Mulher" pelo Governo Estadual com a finalidade de
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promover a conscientização e o combate à todas as Dai :_.L._() J_j.;!_J..L6 --- formas de violência contra a mulher em todos os setores sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art . 1° Esta Lei dispõe sobre a instituição "Semana Estadual de Conscientização e Combate da Violência Contra a Mulher" pelo Governo Estadual com a finalidade de promover a conscientização e o combate à todas as formas de violência contra a mulher em todos os setores sociais.
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li - reprimir de forma rigorosa qualquer tipo de conduta que cause violência psicológica ou física contra a mulher ou lhe traga prejuízos de caráter material ou moral em seu âmbito social.
Art . 5º As Empresas públicas, órgãos públicos e associações civis receberão e distribuirão materiais educativos e informativos aos seus funcionários fornecidos gratuitamente pelo Estado, bem como a organização e apresentação de palestras conduzidas por ele .
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ~ /l de.!J&Z.GMSRO de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
(*) Lei de autoria do Deputado Evaldo Gomes, PTC (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de julho de 2016).