Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6907, de 6 de dezembro de 2016
Lei nº 6907/2016
Regulamenta a Vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Piauí, institui medidas de proteção e combate aos maus tratos com os animais durante o evento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
sangramentos;
aos competidores ou cavalos ;
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desconforto ou sofrimentos indevidos;
desconforto ou sofrimento indevidos;
prender qualquer objeto estranho no animal, cabresto, bridão e/ou sela a fim de dessensibilizar o mesmo;
provenham golpes nas pernas do animal com objetos;
taciturno, lerdo, apático, emagrecido, abatido ou excessivamente cansado ;
amplos , sendo garantidas água, sombra e comida em quantidade e qualidade necessários para a manutenção da saúde dos anim,ais;
fortes, com peso mínimo de 80kg (oitenta quilogramas) ; os bois usados em provas de derrubada e laço em dupla deverão estçir saudáveis, com o peso mínimo de 200kg (duzentos quilogramas) e no máximo 285kg (duzentos e oitenta e cinco quilogramas) ; as fêmeas prenhas não devem ser usados sob nenhuma circunstância em quaisquer eventos de competição;
equivalente a 100 (cem) metros;
após o evento;
centímetros de colchão de areia , sendo capaz de diminuir o impacto da queda do animal e , consequentemente, evitar maiores acidentes;
competições ;
li - quanto aos competidores:
pista , dentre os quais: bridas, esporas com roseta cortante, chicotes , luva cortadeira e outros que provoquem dor aguda ou perfurações;
aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento. Deve ser baixa ou , no máximo , com 05 (cinco) centímetros de altura no pitoco (ou toco) , sem quina , nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o fiscal julgue danificar a maçaroca ;
proteger o animal contra paradas abruptas após ser laçado;
seu cavalo na faixa ou escantear. Do mesmo modo, não poderão bater, esporear ou ainda puxar as rédeas e os freios de modo a machucar o animal , ficando , a dupla, sujeita a desclassificação;
não foram ocasionados por ação direta do competidor (sangrando pela boca ou narina) deverão ser desclassificados do evento imediatamente, não podendo mais correr outras provas e categorias nesse mesmo evento . O Juiz deverá informar a comissão organizadora de imediato para garantir que esse animal não corra mais nenhuma prova nesse mesmo evento;
ação do competidor for considerada de maus tratos aos animais.
li - a falta de fiscalização dos animais quanto à sua saúde, incluindo as vacinas de rotina , e quanto a sua integridade física, pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI , enseja a anulação do resultado da Vaquejada.
Ar. 9º Para realização do evento, o Parque de Vaquejada deve ser cadastrado junto a Associação Brasileira de Vaquejada - ABVAQ e Associação de Vaqueiros Amadores do Piauí -AVAPI, para certificação e fiscalização .
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ô(' de "{X3?::;fi A-1 BJGO de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
(*) Lei de autoria do Deputado João Madson Nogueira, PMDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de
19 de julho de 2016).