Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6906, de 6 de dezembro de 2016
Lei nº 6906/2016
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PU IS Lí C D n 4r.:. ~· · · ·o ,., ~6 u ·. ~ u~~au; t~ !:>" ~. ,_ Dispõe sobre a declaração de Utilidade O!!>t3l: C22 /_ .12._i ==-j Pública Estadual do Instituto Cultural Santa
Rita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 deJ)6 <'.:.EiY7ó6Wde 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de
julho de 2016).