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Lei Estadual do Piauí nº 6906, de 6 de dezembro de 2016

Lei nº 6906/2016

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PU IS Lí C D n 4r.:. ~· · · ·o ,., ~6 u ·. ~ u~~au; t~ !:>" ~. ,_ Dispõe sobre a declaração de Utilidade O!!>t3l: C22 /_ .12._i ==-j Pública Estadual do Instituto Cultural Santa

Rita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Cultural Santa Rita , CNPJ 05.586 .884/0001-21 .
Art. 2.
À entidade de que trata esta Lei ficam garantidos todos os direitos da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 deJ)6 <'.:.EiY7ó6Wde 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado João de Deus, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de

julho de 2016).

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