Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6903, de 5 de dezembro de 2016
Lei nº 6903/2016
, DE OS DE J>-Euwzaf2.0 DE 2016
PUf.i l.!C ADO
D. Ofi cia~ f·.r i __~..s:.__ Dispõe sobre o reparcelamento de débitos
oriundos de contribuições previdenciárias Data :_Qí_J,.i~ J_,L(i_ parceladas na forma da Lei nº 6. 738, de 23 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), OS de ):>6 Z-é:Jt.<~W de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO