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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6898, de 21 de novembro de 2016

Lei nº 6898/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3°, da Lei Ordinária nº 6.295, de 07

de janeiro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo a doar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, o imóvel que especifica, situado no município de Paes Landim, para fim de construir a sede do Cartório Eleitoral da 83ª ----~A...:0.--~ Zona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3°, da Lei Ordinária nº 6.295, de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° ..... .... ..... ... ... ............... ..... ... ...... .. ... ..... ............ .......... .... ...... ... ....... .. ........
Parágrafo únicoO prazo fixado no caput deste artigo passa a contar a partir da efetivação da referida doação, por meio de termo próprio, prorrogável por igual período. " (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data de 07 de janeiro de 2016.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), oll de NOV~ JV{P::.íLJO de 2016.

OVERNADOR DO ESTADO

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