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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6897, de 21 de novembro de 2016

Lei nº 6897/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 6. 714, de 13 de outubro de 2015, PU~LíCADO que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Teresina - Piauí imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, para instalação de Unidade ---·----- Básica de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1°, da Lei nº 6.714, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação de imóvel pertencente ao patrimônio estadual, na forma do art. 18, § 1° da Constituição Estadual para o Município de Teresina, situado na Rua Bela , no cruzamento com a Rua Plutão, bairro Satélite, cidade de Teresina - Piauí, compreendendo uma área de 2.005 ,37 m2 e Perímetro de 187,75 m, sendo 30 m de frente por 36 m de fundo , lado para Rua Plutão medindo 61 m e o outro lado medindo 61 ,37 m, a ser desmembrado de uma área de maior porção que mede 3.957 ,1O m2 , e tem as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Santa Quitéria, ao sul com a Rua Plutão , ao leste com proprietário não identificado, e ao oeste com a Rua Bela ."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), o2l de NOVt:SMt>Q.() de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(

EGOV~RN~

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