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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6896, de 21 de novembro de 2016

Lei nº 6896/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Cleómenes Carvalho da Cunha o

Ginásio Poliesportivo estadual construído em Corrente/PI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Cleómenes Carvalho da Cunha o Ginásio Poliesportivo estadual construído em Corrente/PI , localizado na Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, 555, em homenagem aquele grande atleta nascido no referido município.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), :2.,l_ de rtJové!Vl~flO de 2016.

VERNADOR DO ESTADO

~

10 DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Fernando Monteiro, PRTB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857

de 19 de julho de 2016). ·

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