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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6895, de 21 de novembro de 2016

Lei nº 6895/2016

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D. Q!ic~:Ji rF c9.L5'-- - Desafeta do uso especial e autoriza a alienação

de imóvel do Ministério Público do Estado do Dat ... :_dLJ_JJ__ '_~ Piauí localizado na cidade de Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado da categoria de bem público de uso especial para a de bem dominical , passando a fazer parte do patrimônio disponível do Ministério Público do Estado do Piauí o imóvel com as medidas e confinantes ora descritos:

"Frente para o norte, a Rua Riachuelo, medindo 15,1Om (quinze metros e dez centímetros) ; lado direito para o leste, limitando-se com imóvel de Raimundo do Rego Lima, medindo '34,00 (trinte e quatro metros) ; lado esquerdo para o oeste, limitando-se com a rua José Narciso e imóvel de José Gerardo Farias e José Benício Carneiro , medindo em linha quebrada 13,00 m (treze metros) + 8, 1O m (oito metros e dez centímetros) + 21,00 (vinte e um metros) de profundidade; fundo para o sul, limitando-se com o imóvel de Francisca do Monte Furtado, medindo 7,00 m (sete metros) , com área térrea de 343 ,30 m 2 (trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta centímetros) e com área construída de 449,45 m2 (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco centímetros) para os dois pavimentos."

Art. 2.
Fica o Ministério Público do Estado do Piauí autorizado a alienar o bem imóvel especificado no artigo anterior, tendo como parâmetro avaliação mercadológica específica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), :lJ de u oJéfV\A.Q.Ã) de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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