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Lei Estadual do Piauí nº 6894, de 21 de novembro de 2016

Lei nº 6894/2016

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Dispõe sobre a rev1sao da circunscnçao territorial do Município de Jacobina do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000 , esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Jacobina do Piauí criado pela Lei nº 4.477 , de 29/04/1992 .
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39 º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG , abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-VPATOS - Ml-1280-1973 SB .24-Y-C-VISIMÕES - Ml-1281-1968 SC.24-V-A-11- PAULISTANAMI - 1359 - 1982
Art. 2.
O Município de Jacobina do Piauí faz limite com : 1 - com o Município de Patos do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.135,60 kmN/237 ,70 kmE , no entroncamento de dois caminhos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.136,70 kmN/241 ,50 kmE , num caminho ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138 ,00 kmN/244 ,20 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,40 kmN/245 ,1O kmE , numa elevação; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145, 1O kmN/249 ,75 kmE ; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.145 ,20 kmN/251 ,05 kmE, numa estrada ; segue por outra reta até o ponto de coordenadas 9.144,85 kmN/252 ,15 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,30 kmN/254 ,05 kmE , na rodovia BR-407 ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,55 kmN/255,00 kmE, num afluente do Rio ltaim ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.145,25 kmN/255 ,85 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.146,10 kmN/256 ,50 kmE, no Rio ltaim ; sobe por este rio até o ponto de coordenadas 9.143,20 kmN/258,60 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.142,30 kmN/260,75 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.141,55 kmN/262 ,85 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.143 ,75 kmN/265,65 kmE , no Riacho do Jorge e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,00 kmN/268 ,60 kmE ;

li - com o Município de Caridade do Piauí: (descrição no sentido antihorário, herdada da Lei 5.929/09 , alínea "V" , que revisou as divisas do município de Caridade do Piauí) começa no ponto de coordenadas 9.134,60 kmN/284 ,90 kmE , na nascente do Riacho Braúna , no Morro Pedra Branca ; segue em linha reta até o ponto de coordenadas 9.135 ,60 kmN/283 ,50 kmE , no Riacho do Jorge; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.136 ,40 kmN/ 280 ,15kmE, na foz do Riacho dos Macacos; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138, 1O kmN/277 ,55 km E, no cruzamento de um riacho com um caminho ; segue

( çS por uma reta até o ponto de coordenadas 9.138 ,75 kmN/274,90 kmE , na foz de um afluente do Riacho do Jorge; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.140,60 kmN/269,20 kmE, na foz de outro afluente e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.144,00 kmN/268 ,60 kmE;

Ili - com o Município de Curral Novo do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.134,60 kmN/284,90 kmE, na nascente do Riacho Braúna , no Morro Pedra Branca e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.132,00 kmN/284 ,00 kmE ;

IVcom o Município de Paulistana: (Altera a Lei 5.696/07 , alínea "1" , que revisou as divisas do município de Paulistana) começa no ponto de coordenadas 9.132 ,00 kmN/284 ,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.130,70 kmN/281 ,60 kmE , na foz do Riacho Braúna no Riacho do Tanque; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.130,1O kmN/280 ,30 km E, na sua foz no Rio ltaim; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.126,40 kmN/274 ,1O kmE , na foz do Riacho Jardim: sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.123,50 kmN/275,20 kmE; sobe pelo desaguadouro de uma lagoa até o ponto de coordenadas 9.121,90 kmN/270,90 kmE , no meio da Lagoa do Morro: segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.118,80 kmN/267,90 kmE , no centro de uma lagoa, nascente do Riacho da Vargem ; desce por este riacho até o ponto de coordenadas 9.116,80 kmN/263, 1O km E, no cruzamento com a estrada Curral de Baixo/BR-407; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.113,00 kmN/261,80 kmE ; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Seco e o Riacho Jacobina até o pico de coordenadas 9.113 ,50 kmN/253 ,00 kmE; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.112,80 kmN/247 ,10 kmE , no cruzamento da estrada Riacho Seco/Curralinho com o Riacho Seco; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.112,90 kmN/245 ,50 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.110,90 kmN/241,20 km E, no centro de uma lagoa na localidade Lagoa do Pajeú; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.111,20 kmN/240,30 kmE, na nascente de um afluente da margem direita do Rio Canindé ; desce por este afluente até o ponto de coordenadas 9.109,1O kmN/237 ,1O km E, na sua foz no Rio Canindé; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.107,30 kmN/237,60 kmE, na foz do riacho que vem da Lagoa do Boi no Riacho da Solta; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.104,60 kmN/236,20 km E, na foz do riacho que passa na lagoa do Meio; sobe por este riacho , atravessando a Lagoa pelo meio, até o ponto de coordenadas 9.104,00 kmN/231 ,20 kmE, na sua nascente; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.104,30 kmN/229,50 kmE;
Vcom o Município de São Francisco de Assis do Piauí : (Altera a Lei 5.326/03 , alínea "li", que revisou as divisas do município de São Francisco de Assis do Piauí) começa no pico de coordenadas 9.104,30 kmN/229,50 kmE ; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Boqueirão, a oeste, e o Rio Canindé e o Riacho da Solta, a leste, até o ponto de coordenadas 9.112,50 kmN/225,40 kmE , na foz do Riacho Boqueirão no Rio Canindé ;
VIcom o Município de Conceição do Canindé: começa no ponto de coordenadas 9.112,50 kmN/225,40 kmE, na foz do Riacho Boqueirão no Rio Canindé; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.113 ,60 kmN/225,00 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.114,50 kmN/226 ,30 kmE , na estrada para Vereda do Curralinho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116,00 kmN/228 ,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.116 ,80 kmN/226,80 kmE , na confrontação das nascentes de dois riachos ; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho Jacobina e o Rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.121 ,50 kmN/221,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.123,70 kmN/222 ,00 kmE , numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.125,00 kmN/223,50 kmE ; toma e segue pelo divisor de águas entre o Riacho da Batateira e o Riacho Jacobina até o ponto de coordenadas 9. 132,6~7, 30 ~ na confrontação das nascentes de dois riachos e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.135,60 kmN /237,70 kmE, no entroncamento de dois caminhos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ;2.1-. de rJo VG:fo-11>12..ode 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Felix, PSD (informação determ inada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857 de 19 de

julho de 2016).

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