Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6890, de 6 de outubro de 2016
Lei nº 6890/2016
LEI Nº b .t:?Cf O DE 2016.
PU . LiC1~DO Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação
D. Ofi~ · ã1 f'Jº.---L.!]_L_ dos dados identificadores das empresas que
prestam serviços de segurança e de vigilante , Data: ~Q_! LO J IG em estabelecimentos em que se realizem eventos , no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ()6 de 'DV &uJe 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
<),~.tJ_d '\,/V ~---- SECRETAf:<{à DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Robert Rios, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07
de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857 , de 19 de julho de 2016).