Definem-se, para os efeitos desta Lei, os seguintes termos referentes a materiais e produtos empregados na construção sustentável:Imadeiras alternativas:
a)certificadas: tipo de madeira que tem a sua origem comprovada por meio de certificados emitidos por organismos autorizados;
b)reflorestamento: madeira proveniente de florestas, originais ou replantadas, que apresentem manejo sustentável na sua produção com a finalidade de preservar as matas e, ao mesmo tempo, sustentar o ritmo de extração;
IItintas naturais: tintas à base de água, ceras e óleos vegetais, resinas naturais com pigmentações minerais que não utilizam metais pesados em sua composição;
IIItelhas ecológicas: fabricadas a partir de placas prensadas de fibras naturais ou de materiais reciclados que possuem características melhores do que as telhas de fibra, vidro ou de amianto, além de serem mais leves e preferencialmente de cores claras;
IVpisos intertravados: compostos por peças modulares que se encaixam, sendo indicados para o uso em grandes áreas, especialmente calçadas e grandes extensões de pavimentos externos, possibilitando que a água da chuva permeie suas juntas, de modo a facilitar a drenagem do solo;
Vsolo-cimento: tipo de cimento para argamassa ou estrutura, adequado para uso em revestimento de pisos e paredes devido à elasticidade, utilizado na pavimentação, em muros de arrimo e na confecção de tijolos e telhas sem que haja queima prévia;
VIconcreto reciclado: tipo de concreto que pode ser fabricado , utilizando-se diferentes fórmulas, tais como escória de alto-forno, sobras de minério e asfalto;
VIIequipamentos sanitários de baixo consumo: com reguladores de consumo, tais como torneiras com sensor de presença ou duplo acionamento;
VIIIlâmpadas LED com alta eficiência energética: lâmpadas compactas que consomem baixa quantidade de energia;
IXlixeiras altas: localizadas em nível mais elevado, ele maneira a reduzir a probabilidade de que o lixo seja espalhado nas vias públicas em caso de ench ente. contribuindo com í.l limpc7.:l e :i saúde.