Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 6884, de 29 de agosto de 2016
Lei nº 6884/2016
Institui o "Dia Estadual da Conservação da Biodiversidade Marinha e Costeira" e declara Patrimônio Natural do Estado Piauí, o Peixe-Boi Marinho, as Tartarugas Marinhas e o CavaloMarinho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
li - as Tartarugas Marinhas;
Ili - o Cavalo-Marinho.
li - promover agendas ambientais comuns, integrando o poder público , os centros de pesquisa, as organizações não governamentais e outras representações da sociedade civil organizada;
Ili - a integração interinstitucional permitindo que as políticas públicas para conservação do meio ambiente, sempre sejam presentes nas estratégias e metas governamentais, em diversos níveis, com foco na consolidação e estabelecimento de novas áreas prioritárias para conservação;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ã29 de rJG-OSTO de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
(
SEC
(*) Lei de autoria do Deputado Antonio Félix, PSD (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, 19 de julho de